DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 3019158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior da Presidência e, de plano, negou provimento ao recurso especial, mantendo fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula 83/STJ).
- 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 por supostas omissões e contradições no acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior da Presidência e, de plano, negou provimento ao recurso especial, mantendo fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula 83/STJ). 2. O recorrente sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 por supostas omissões e contradições no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.