DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3018322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A pesquisa de bens por meio do sistema "Dossiê Completo da Receita Federal" é medida excepcional, admitida apenas em hipóteses que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, conforme precedentes jurisprudenciais do STJ.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
- O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a expedição de ofício à Receita Federal para busca de bens penhoráveis apenas em caráter excepcional, quando demonstrada a insuficiência dos demais mecanismos à disposição do exequente.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMU LAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pesquisa de bens por meio do sistema "Dossiê Completo da Receita Federal" é medida excepcional, admitida apenas em hipóteses que indiquem a possibilidade de prática de crimes financeiros, conforme precedentes jurisprudenciais do STJ. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a expedição de ofício à Receita Federal para busca de bens penhoráveis apenas em caráter excepcional, quando demonstrada a insuficiência dos demais mecanismos à disposição do exequente. 4. A alegada violação aos arts. 206-A do Código Civil e 921, III e § 1º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.