PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3016433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.
- Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e acessórios da locação.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art.
- A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "A citação de pessoa física por meio postal exige não apenas que a correspondência seja entregue no endereço correto do citando, mas, também, que o aviso de recebimento que acompanha a carta citatória contenha a assinatura do destinatário" (REsp 2.196.242/SP, Terceira Turma, DJe 18/9/2025).
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e acessórios da locação. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "A citação de pessoa física por meio postal exige não apenas que a correspondência seja entregue no endereço correto do citando, mas, também, que o aviso de recebimento que acompanha a carta citatória contenha a assinatura do destinatário" (REsp 2.196.242/SP, Terceira Turma, DJe 18/9/2025). 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.