DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3015282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ.
- A parte agravante sustenta ter impugnado especificamente a incidência da Súmula 7 do STJ 3.
- O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice da Súmula 182 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NEGOU PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte agravante sustenta ter impugnado especificamente a incidência da Súmula 7 do STJ 3. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice da Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que não basta a afirmação genérica de que não se pretende o reexame de provas ou de que a matéria seria apenas jurídica. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial, demonstrando a possibilidade de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório. 5. No caso concreto, o recorrente não realizou o devido cotejo, limitando-se a atacar genericamente a decisão proferida, sem demonstrar de forma específica a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo artigo 932, III, do CPC, torna o agravo interno manifestamente inadmissível. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.