AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3015098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, omite-se na análise de argumento relevante e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável por se localizar em Área de Preservação Permanente.
- A remessa da análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e exauriente.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, omite-se na análise de argumento relevante e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e exauriente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.