DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR — AREsp 3015078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- A parte agravante sustenta que sua pretensão não demanda reexame de cláusulas contratuais ou do acervo fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido.
- Argumenta, ainda, que a decisão do Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência consolidada do STJ, ao aplicar critério rígido para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, sem considerar as peculiaridades do caso concreto.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que sua pretensão não demanda reexame de cláusulas contratuais ou do acervo fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido. Argumenta, ainda, que a decisão do Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência consolidada do STJ, ao aplicar critério rígido para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, sem considerar as peculiaridades do caso concreto. 3. A parte agravada defende a correção da decisão de inadmissibilidade, afirmando que o recurso especial esbarra nos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, e que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte ao reconhecer a abusividade de juros que superam em muito a taxa média de mercado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e, superada essa questão, (ii) analisar se a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da taxa de juros remuneratórios demanda o reexame de fatos e provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, e se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). III. Razões de decidir 5. A parte agravante não impugnou, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, limitando-se a reiterar argumentos de mérito e a afirmar, genericamente, a inaplicabilidade dos óbices sumulares. A ausência de ataque direto a cada um dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, que impedem o conhecimento do agravo. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a revisão de taxas de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a abusividade, conforme o REsp 1.061.530/RS (Tema 27). 7.Ainda que superado o óbice processual, o Recurso Especial não prosperaria. A análise da abusividade da taxa de juros, tal como realizada pelo Tribunal de origem, baseou-se no acervo fático-probatório. A revisão dessa conclusão para acolher a tese da recorrente demandaria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.061.530/RS - Tema 27), que admite a revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais de manifesta abusividade, aferida, como regra, em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.