PROCESSO CIVIL — AREsp 3014500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA REDUÇÃO DE ASTREINTES.
- Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que de forma parcial, acarreta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada.
- No caso, entretanto, a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida apenas para fins de redução do montante das astreintes, circunstância que não gera a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA REDUÇÃO DE ASTREINTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que de forma parcial, acarreta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada. 2. No caso, entretanto, a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida apenas para fins de redução do montante das astreintes, circunstância que não gera a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.