AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3014065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE.
- Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n.
- 313 do CPC e a tese a ele vinculada - necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa - não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Observa-se que o art. 313 do CPC e a tese a ele vinculada - necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa - não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.