AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3012742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, havendo efetiva existência de justa causa para a abordagem do agravante, o qual foi flagrado pelos guardas municipais após arrombar o estabelecimento comercial, tendo a res furtiva encontrada em seu poder.
- A revisão da fração de redução da pena pela tentativa demanda a análise do iter criminis, circunstância que exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EVIDENCIADA. TENTATIVA. FRAÇÃO. "SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, havendo efetiva existência de justa causa para a abordagem do agravante, o qual foi flagrado pelos guardas municipais após arrombar o estabelecimento comercial, tendo a res furtiva encontrada em seu poder. 2. A revisão da fração de redução da pena pela tentativa demanda a análise do iter criminis, circunstância que exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é recomendada diante do envolvimento do recorrente em outros delitos. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.