DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3012423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e da ausência de prequestionamento, com aplicação da Súmula 282/STF.
- Controvérsia de origem em embargos à execução de título extrajudicial envolvendo duplicata aceita e endosso com ciência do sacado, em que se discutiu a validade de pagamento realizado a credor putativo, tendo o Tribunal de origem afirmado a necessidade de dilação probatória, especialmente prova oral.
- Acórdão estadual cassou a sentença por cerceamento de defesa para permitir a produção de prova oral e posterior rejulgamento; recurso especial subsequente foi inadmitido, mantendo-se a decisão monocrática ora agravada.
- A questão em discussão consiste em saber se devem ser afastados os óbices ao conhecimento do recurso especial, notadamente: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e da ausência de prequestionamento, com aplicação da Súmula 282/STF. 2. Fato relevante. Controvérsia de origem em embargos à execução de título extrajudicial envolvendo duplicata aceita e endosso com ciência do sacado, em que se discutiu a validade de pagamento realizado a credor putativo, tendo o Tribunal de origem afirmado a necessidade de dilação probatória, especialmente prova oral. 3. Decisões anteriores. Acórdão estadual cassou a sentença por cerceamento de defesa para permitir a produção de prova oral e posterior rejulgamento; recurso especial subsequente foi inadmitido, mantendo-se a decisão monocrática ora agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se devem ser afastados os óbices ao conhecimento do recurso especial, notadamente: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se a conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de prova oral pode ser revista sem revolvimento do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula 7/STJ, e sem interpretação de relação negocial/cambial e de efeitos do endosso, à luz da Súmula 5/STJ; e (iii) saber se houve efetivo prequestionamento dos dispositivos federais invocados, inclusive quanto à aplicação do art. 1.025 do CPC e da Súmula 282/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente o cerne da controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos, bastando razões suficientes para o convencimento. Inaplicáveis os arts. 1.022 e 489 do CPC. 6. A revisão da necessidade de dilação probatória (prova oral) para análise da tese de pagamento a credor putativo demandaria revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 7. A controvérsia envolve interpretação da relação negocial e cambial entre as partes, dos efeitos do endosso e das circunstâncias do pagamento alegado, hipótese que atrai a incidência da Súmula 5/STJ. 8. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados (CC, arts. 903, 915 e 916; CPC, arts. 784, I, 370 e 926; Lei nº 5.474/1968, arts. 15 e 25; LUG, art. 17). O art. 1.025 do CPC somente se aplica quando reconhecida omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 9. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, por inexistirem elementos aptos a infirmá-los. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.