DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 3012217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o exame das alegadas violações aos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA PIX NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o exame das alegadas violações aos arts. 373, II, e 435 do CPC, e 6º, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC, bem como da existência de falha na prestação do serviço bancário e de fraude na transferência via PIX, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, ou se seria possível mera revaloração jurídica das provas produzidas. III. Razões de decidir 3. Constatou-se que o Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto e nas provas produzidas, concluiu pela inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil da instituição financeira (ato ilícito, nexo causal e dano), enfatizando a ausência de impugnação específica, pela autora, aos documentos apresentados na contestação, notadamente ao Id da operação PIX, bem como a falta de requerimento de perícia técnica ou de produção de contraprova, limitando-se ao pedido de julgamento antecipado, o que afasta a alegação de inversão indevida ou má distribuição do ônus probatório. 4. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer falha na prestação do serviço ou afastar a excludente de responsabilidade, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à autenticidade e suficiência dos documentos apresentados, à eventual fraude na operação de transferência e ao comportamento processual da autora, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.