PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3012029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento, se a parte recorrente não o comprova de forma válida , o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREPARO. CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. GUIA INCORRETA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento, se a parte recorrente não o comprova de forma válida , o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.