CONSUMIDOR — AREsp 3011877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É válida a cláusula de limitação geográfica do plano de saúde; entretanto, em situações excepcionais de urgência, com risco de vida reconhecido pelo médico assistente, impõe-se, à luz do art.
- 35-C, I, da Lei 9.656/1998, o dever de o plano de saúde arcar com o procedimento realizado fora da área de abrangência.
- No caso, a recorrente recebeu alta hospitalar em Nova Hamburgo, onde havia cobertura de seu plano, e se deslocou a Porto Alegre para visitar seu filho.
- Lá sentiu novas dores torácicas, foi encaminhada ao médico cirurgião cardiovascular, que assinalou o seguinte: "Paciente necessita realizar cirurgia de Troca Valvar e Revascularização do Miocárdio urgentemente!
Resultado indicado
Recurso especial provido, a fim de reconhecer o dever do plano de saúde de arcar com o procedimento médico realizado.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA LIMITADA. RISCO DE VIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É válida a cláusula de limitação geográfica do plano de saúde; entretanto, em situações excepcionais de urgência, com risco de vida reconhecido pelo médico assistente, impõe-se, à luz do art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998, o dever de o plano de saúde arcar com o procedimento realizado fora da área de abrangência. 2. No caso, a recorrente recebeu alta hospitalar em Nova Hamburgo, onde havia cobertura de seu plano, e se deslocou a Porto Alegre para visitar seu filho. Lá sentiu novas dores torácicas, foi encaminhada ao médico cirurgião cardiovascular, que assinalou o seguinte: "Paciente necessita realizar cirurgia de Troca Valvar e Revascularização do Miocárdio urgentemente! Paciente bastante sintomática, sem condições de alta hospitalar e, com risco iminente de morte súbita." Dessa forma, dado o caráter de evidente urgência, faz jus a consumidora ao custeio do procedimento pelo plano de saúde. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer o dever do plano de saúde de arcar com o procedimento médico realizado.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:0035C INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.