PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3011356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA.
- Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Presente a adequada impugnação dos fundamentos da inadmissão do apelo nobre, torna-se em efeito a decisão agravada, para novo exame do agravo em recurso especial, em controvérsia sobre revogação de justiça gratuita na fase de cumprimento de sentença.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ. Presente a adequada impugnação dos fundamentos da inadmissão do apelo nobre, torna-se em efeito a decisão agravada, para novo exame do agravo em recurso especial, em controvérsia sobre revogação de justiça gratuita na fase de cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre hipossuficiência de pessoa jurídica filantrópica; (iii) subsiste divergência jurisprudencial pela alínea c. 3. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta o tema central com motivação suficiente, afastando a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A desconstituição das conclusões sobre a ausência de comprovação da hipossuficiência exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando não se conhece do apelo nobre pela alínea a. 6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.