DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3010705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ("chargeback").
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo "chargeback".
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ("chargeback"). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo "chargeback". III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito. 6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.