DIREITO CIVIL — AREsp 3008458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, aplicável a condenações cíveis em geral.
- Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, aplicável a condenações cíveis em geral. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.