AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3008402
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRANSAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
- A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários, mediante quitação integral do débito, extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados, por força do art.
- 844, § 3º, do Código Civil, não se confundindo com desistência da ação ou perda superveniente do objeto.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. QUITAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS COOBRIGADOS. ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VENCEDOR E VENCIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DO ADVOGADO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários, mediante quitação integral do débito, extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados, por força do art. 844, § 3º, do Código Civil, não se confundindo com desistência da ação ou perda superveniente do objeto. 2. A extinção da execução por composição amigável que satisfaz integralmente o crédito não configura sucumbência apta a ensejar a fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos dos codevedores não signatários, mormente quando a sentença homologatória expressamente afasta a verba. 3. O direito autônomo do advogado à verba sucumbencial nasce com o provimento jurisdicional que a arbitra; antes disso, há mera expectativa de direito, a qual está frustrada pela superveniência de acordo homologado que expressamente afasta a condenação honorária, remanescendo ao causídico apenas os honorários contratuais ajustados com seu cliente. 4. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à natureza solidária da obrigação e à abrangência da quitação demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.