DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3006929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Agravo interno interposto por parte agravante contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo manejado contra decisão do Tribunal de origem que negara seguimento a recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, de modo a afastar a aplicação do art.
- Consoante entendimento desta Corte Superior, o princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme dispõe o art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por parte agravante contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo manejado contra decisão do Tribunal de origem que negara seguimento a recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, de modo a afastar a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante entendimento desta Corte Superior, o princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ. 4. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentaram os fundamentos efetivos da decisão monocrática - incidência da Súmula 284/STF e impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial -, o que evidencia a ausência de impugnação específica. A falta de enfrentamento dos fundamentos autônomos da decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo interno, impondo a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.