CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3005787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados.
- Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO. TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência da Súmula nº 211 do STJ. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.