DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3005518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 70, 489 e 1.022 do CPC, bem como aos artigos 1.003, 1.023, 1.024 e 1.080 do CC, com o objetivo de ver reconhecida a legitimidade passiva e a responsabilidade patrimonial de antigo sócio.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando o teor das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que a parte agravante pretende afastar o reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio retirante.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. LIMITE TEMPORAL. PERÍODO POSTERIOR À RETIRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 70, 489 e 1.022 do CPC, bem como aos artigos 1.003, 1.023, 1.024 e 1.080 do CC, com o objetivo de ver reconhecida a legitimidade passiva e a responsabilidade patrimonial de antigo sócio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando o teor das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que a parte agravante pretende afastar o reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio retirante. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que limita a responsabilidade do sócio retirante às obrigações contraídas no período em que ostentava a qualidade de sócio, conforme o art. 1.032 do CC. 6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.