DIREITO CIVIL — AREsp 3005365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
- FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS.
- RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO.
- VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOADO PELO PODER PÚBLICO.
Resultado indicado
Agravo conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. OBJETO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. VALIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOADO PELO PODER PÚBLICO. NATUREZA PESSOAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2.015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a sentença, afastando a alegação de nulidade do contrato de locação, sob o fundamento de que a relação locatícia possui natureza pessoal, não sendo afetada por eventuais irregularidades administrativas relacionadas à doação do imóvel pelo Poder Público à locadora. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a natureza pessoal da relação locatícia. Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.