CIVIL — AREsp 3005250
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO COMO "AMOSTRA GRÁTIS" DE VALOR DEPOSITADO EM NEGÓCIO DECLARADO NULO POR FRAUDE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O valor creditado por erro ou fraude não se enquadra como amostra grátis, dado que se trata de situações de natureza e finalidade absolutamente diversas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO COMO "AMOSTRA GRÁTIS" DE VALOR DEPOSITADO EM NEGÓCIO DECLARADO NULO POR FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O valor creditado por erro ou fraude não se enquadra como amostra grátis, dado que se trata de situações de natureza e finalidade absolutamente diversas. A amostra grátis destina-se exclusivamente a possibilitar ao consumidor experimentar ou conhecer um produto, ao passo que o depósito indevido não possui esse objetivo. Manter tais valores com a destinatária seria desarrazoado e caracterizaria enriquecimento sem causa. 2. Hipótese em que constitui fato incontroverso nos autos que o depósito em questão ocorreu em negócio jurídico celebrado mediante fraude, circunstância que atraiu a declaração de nulidade do ajuste e a necessidade de restituição do valor injustificadamente depositado. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.