PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3004410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUÍZO DE PROBABILIDADE ATENDIDO PELO CONTRATO, PEDIDO DE COMPRA, ACEITAÇÃO, EXECUÇÃO E NOTA FISCAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, reconheceu a suficiência de prova escrita sem eficácia executiva e afastou omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os temas essenciais -pressupostos da monitória, suficiência da prova escrita, aceitação/execução do serviço, emissão de nota fiscal e leitura contratual que afasta condicionamento do pagamento ao proveito econômico -, explicitando que o pagamento vincula-se ao aceite da atividade, comprovado documentalmente (e-STJ, fls.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ART. 700 DO CPC. JUÍZO DE PROBABILIDADE ATENDIDO PELO CONTRATO, PEDIDO DE COMPRA, ACEITAÇÃO, EXECUÇÃO E NOTA FISCAL. SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STF/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação monitória, reconheceu a suficiência de prova escrita sem eficácia executiva e afastou omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os temas essenciais -pressupostos da monitória, suficiência da prova escrita, aceitação/execução do serviço, emissão de nota fiscal e leitura contratual que afasta condicionamento do pagamento ao proveito econômico -, explicitando que o pagamento vincula-se ao aceite da atividade, comprovado documentalmente (e-STJ, fls. 210/211). 3. A ação monitória exige prova escrita idônea apta a formar juízo de probabilidade do direito afirmado. O conjunto documental composto por contrato de prestação de serviços, pedido de compra, aceitação da proposta e execução, além de nota fiscal com valor apurado pela própria contratante, satisfaz o requisito do art. 700 do CPC, ao retratar a dívida e obrigar o adimplemento (e-STJ, fls. 183/185, 184/185). 4. Pretensão de requalificar a prova escrita, negar o aceite e infirmar a memória de cálculo demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a deficiência de impugnação específica sobre fundamentos autônomos, nos termos da Súmula 283/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.