AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3004286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO.
- NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO E EFICÁCIA DE TERMOS DE QUITAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira fundamentada e completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do contrato, assentou que a rescisão imotivada do ajuste impediu o implemento da condição de êxito e que os termos de quitação apresentados não possuíam eficácia liberatória sobre os serviços em debate. 3. A alteração das premissas fixadas na instância ordinária para afastar o direito ao arbitramento de honorários demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a rescisão imotivada do contrato de advocacia autoriza o arbitramento de honorários, o que atrai o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.