DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 3003205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRADIÇÃO INTERNA/ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em demanda de direito civil relativa a contrato de locação comercial, distrato verbal e alegado cerceamento de defesa, decidida sob a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A Embargante alega contradição/erro material consistente em divergência entre a fundamentação e o dispositivo, que consignam o desprovimento do agravo interno, e trecho do acórdão em que se registra o não conhecimento do recurso, pleiteando a correção do vício para uniformizar o teor do julgado.
Resultado indicado
Determina-se a correção do acórdão para que passe a constar, de forma uniforme em todo o julgado, que o agravo interno foi conhecido e desprovido, ressalvando-se que a correção é meramente formal e não altera o resultado do julgamento anteriormente proferido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA/ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, em demanda de direito civil relativa a contrato de locação comercial, distrato verbal e alegado cerceamento de defesa, decidida sob a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A Embargante alega contradição/erro material consistente em divergência entre a fundamentação e o dispositivo, que consignam o desprovimento do agravo interno, e trecho do acórdão em que se registra o não conhecimento do recurso, pleiteando a correção do vício para uniformizar o teor do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a divergência entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão embargado, que indicam o desprovimento do agravo interno, e a referência, no corpo do acórdão, a "não conhecer do recurso" configura contradição interna/erro material sanável por embargos de declaração, sem modificação do resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão. 5. Constata-se contradição interna no acórdão embargado, pois a leitura conjunta da fundamentação e do dispositivo evidencia, de forma inequívoca, que o agravo interno foi conhecido e desprovido, embora no corpo do acórdão conste a expressão "não conhecer do recurso". 6. Reconhece-se que a inconsistência configurada é típica hipótese de contradição interna/erro material, corrigível pela via dos embargos de declaração, sem rediscussão do mérito do agravo interno. 7. Determina-se a correção do acórdão para que passe a constar, de forma uniforme em todo o julgado, que o agravo interno foi conhecido e desprovido, ressalvando-se que a correção é meramente formal e não altera o resultado do julgamento anteriormente proferido. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração acolhidos, exclusivamente para sanar contradição interna/erro material e ajustar o acórdão, a fim de constar de forma uniforme o conhecimento e o desprovimento do agravo interno, sem alteração do resultado do julgamento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.