AGRAVO INTERNO — AgInt no MS 30031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo final do prazo para recurso deve ser comprovada no ato de interposição do recurso.
- Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.
- O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional na legislação.
- O dia de Corpus Christi é feriado local, portanto.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência de feriado local que implique prorrogação do termo final do prazo para recurso deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovada, no momento da interposição do recurso, a suspensão de expediente alegada, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. O dia de Corpus Christi não é previsto como feriado nacional na legislação. O dia de Corpus Christi é feriado local, portanto. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010607 ANO:2002", "LEG:FED LEI:006802 ANO:1980", "LEG:FED LEI:000662 ANO:1949\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.607/2002)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.