CIVIL — AgInt no AREsp 3002360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente, desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito principal.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente, desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito principal. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.