AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3001530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS.
- 489 E 1.022 DO CPC E NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
- IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO ESPECIAL QUE, ADEMAIS, NÃO DELIMITA CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE JURÍDICA, DISSOCIADA DO SUPORTE FÁTICO FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão de não admissão fundada em múltiplos fundamentos autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação específica de cada um deles. 2. Não satisfaz a dialeticidade recursal a insurgência que, embora mencione os fundamentos da decisão agravada, limita-se a reiterar a tese de que a controvérsia é de direito, sem enfrentar concretamente a razão de decidir relativa à necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de reinterpretação da relação negocial estabelecida entre as partes. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.