AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3000725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS.
- REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS.
- INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. FIANÇA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.