PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2999814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO/TERMO NÃO PREVISTA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, afastou negativa de prestação jurisdicional e reconheceu a necessidade de atualização cadastral para reintegração de cooperado, nos termos do regime legal aplicável às cooperativas.
- A decisão impugnada enfrentou, de modo suficiente e lógico, as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade que comprometa a fundamentação.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO/TERMO NÃO PREVISTA. ART. 514 DO CPC. INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. REGIME DAS COOPERATIVAS. ART. 23 DA LEI 5.764/1971. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOCUMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em cumprimento de sentença, afastou negativa de prestação jurisdicional e reconheceu a necessidade de atualização cadastral para reintegração de cooperado, nos termos do regime legal aplicável às cooperativas. 2. A decisão impugnada enfrentou, de modo suficiente e lógico, as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade que comprometa a fundamentação. O inconformismo não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 3. A exigência de atualização documental para reintegração em cooperativa decorre do próprio regime legal (art. 23 da Lei 5.764/1971) e das obrigações comuns a todos os cooperados, não configurando inovação do título nem imposição de condição externa. 4. A revisão do entendimento sobre a necessidade e a não apresentação dos documentos, a certificação cartorária e os atos pretéritos integrados ao título demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A apontada violação do art. 514 do CPC é temática e tecnicamente inadequada, pois não guarda pertinência concreta com o vício alegado, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 6. Os dispositivos federais indicados não foram discutidos sob a ótica articulada, ausente o adequado e necessário prequestionamento, o que impede o conhecimento da tese (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.