AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2999579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de cálculo (art.
- 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando a parte executada, citada por edital, for representada por curador especial (advogado dativo ou Defensoria Pública).
- A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios necessários para a elaboração de cálculos complexos.
- A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa do réu revel.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL (ART. 72, II, DO CPC). ÔNUS DO CÁLCULO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC). FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. DIFICULDADES INERENTES À CURADORIA ESPECIAL. RETORNO À ORIGEM. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A exigência de oposição de embargos à execução com a declaração do valor tido por correto e a apresentação da respectiva memória de cálculo (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC) deve ser flexibilizada quando a parte executada, citada por edital, for representada por curador especial (advogado dativo ou Defensoria Pública). Precedente. 2. A flexibilização se justifica em razão das dificuldades inerentes ao múnus da curadoria especial, especialmente a ausência de contato com a parte, o que impede o curador de obter os subsídios necessários para a elaboração de cálculos complexos. 3. A imposição deste ônus obstaria o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa do réu revel. O entendimento segue a lógica do Tema Repetitivo nº 182/STJ, que dispensa o curador especial da garantia do juízo para opor embargos. 4. O acórdão que manteve a rejeição liminar dos embargos, sob o fundamento de que a pretensão revisional implica excesso de execução, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Necessário o retorno dos autos à instância de origem para que se prossiga no julgamento do mérito das alegações de abusividade contratual. 5. Agravo conhecido para conhecer e prover o recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.