DIREITO PRIVADO — AREsp 2998950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por incidência da Súmula n.
- 7 do STJ quanto aos danos morais e aos honorários, por prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial e por afastado o exame de error juris;
- A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais;
- A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a inexistência do débito, determinou a restituição simples, rejeitou os danos morais e fixou honorários por equidade em R$ 1.200,00;
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos danos morais e aos honorários, por prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial e por afastado o exame de error juris; 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais; O valor da causa foi fixado em R$ 20.794,02. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a inexistência do débito, determinou a restituição simples, rejeitou os danos morais e fixou honorários por equidade em R$ 1.200,00; 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para determinar restituição em dobro e, em agravo interno, negou a elevação dos honorários, mantendo o valor equitativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há direito à indenização por danos morais e se é possível a majoração dos honorários sucumbenciais, à luz do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a condenação por dano moral e a revisão do arbitramento de honorários demandam reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto à existência de dano moral e à adequação do arbitramento de honorários; 2. É inviável, em recurso especial, a apreciação de alegada violação ao art. 5º da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927, 944; CDC, arts. 6, 39; CPC, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.