PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2998669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESE DE MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ABUSIVIDADE PARA REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, alegando omissão sobre a tese de relativização do pacta sunt servanda e sobre o uso da taxa SELIC em obrigações contratuais.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. TESE DE MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ART. 406 DO CC. JUROS MORATÓRIOS E NÃO REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ABUSIVIDADE PARA REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÓBICE AO REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, alegando omissão sobre a tese de relativização do pacta sunt servanda e sobre o uso da taxa SELIC em obrigações contratuais. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a análise da possibilidade de aplicar a taxa SELIC para substituir/limitar juros contratados. 3. A taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC, é índice legal de juros moratórios, não servindo como parâmetro para limitar ou substituir juros remuneratórios pactuados. 4. A revisão de juros remuneratórios é excepcional e exige demonstração cabal de abusividade, a partir das peculiaridades do caso concreto; a simples superação da média de mercado não caracteriza abuso. 5. Mantida a conclusão de validade dos encargos remuneratórios reconhecida pelo Tribunal estadual, a alteração demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e integrar a fundamentação, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.