AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2998184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR.
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
- INCORPORAÇÃO SUBMETIDA AO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
- CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% AJUSTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INCORPORAÇÃO SUBMETIDA AO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% AJUSTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018. LIMITES LEGAIS OBSERVADOS. CONTROLE GENÉRICO DE ABUSIVIDADE INVIÁVEL. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPOŚITO DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO. 1. Em contrato submetido ao regime de patrimônio de afetação, celebrado na vigência da Lei 13.786/2018, a cláusula penal de retenção de 50% dos valores pagos, ajustada dentro do limite legal, não se reduz por fundamentos genéricos do CDC e do art. 413 do CC. 2. Embargos de declaração com propósito de prequestionamento não são protelatórios, nos termos da Súmula 98 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.