PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2998164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao argumento de que ausente o prequestionamento.
- A irresignação veiculada no agravo interno deve ser acolhida, porque, diferentemente do que constou da decisão atacada, a matéria relativa ao termo inicial de juros de mora foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, conforme se verifica de fl.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao argumento de que ausente o prequestionamento. 2. A irresignação veiculada no agravo interno deve ser acolhida, porque, diferentemente do que constou da decisão atacada, a matéria relativa ao termo inicial de juros de mora foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, conforme se verifica de fl. 342. Portanto, descabida a afirmação de que não houve prequestionamento, devendo ser conhecido o agravo para conhecer do recurso especial. 3. O acórdão recorrido desta da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, nos casos de dívidas líquidas, é a data de vencimento da obrigação. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.