PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 2997071
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
- COMPETÊNCIA LIMITADA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (ART.
- CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ART.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos à execução fundados em cédula de crédito bancário garantida por cessão fiduciária, no contexto de recuperação judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA LIMITADA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (ART. 6º, § 7º-A, DA LEI N. 11.101/2005). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO MOTIVADO (ARTS. 355, I, E 370 DO CPC). CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO. SÚMULA N. 176/STJ. INAPLICÁVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ART. 28, § 1º, I, DA LEI N. 10.931/2004). LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA. VIA ELEITA. IMPROPRIEDADE PARA REVISÃO GLOBAL (SÚMULA N. 286/STJ). ÓBICES SUMULARES. INCIDÊNCIA (SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos à execução fundados em cédula de crédito bancário garantida por cessão fiduciária, no contexto de recuperação judicial. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve cerceamento de defesa pela negativa de perícia contábil; (ii) o crédito seria sujeito aos efeitos da recuperação judicial e à suspensão ampla do processo executivo; (iii) seria possível revisão global de operações encadeadas em embargos à execução; (iv) seria ilegal a utilização do CDI como encargo financeiro; (v) houve cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos; (vi) seria vedada a capitalização de juros ou aplicável limite de 12% ao ano; (vii) incidiu o Código de Defesa do Consumidor nas operações bancárias discutidas. 3. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário da prova, indefere-a de modo motivado e julga antecipadamente, por suficiente a prova documental (arts. 355, I, e 370, do CPC). A revisão ampla e retrospectiva de toda a relação contratual é inadequada na via dos embargos à execução e demandaria reexame probatório e interpretação de cláusulas. 4. O crédito garantido por cessão/alienação fiduciária qualifica-se como extraconcursal e não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005). A competência do juízo recuperacional para sobrestar constrições de execuções individuais de crédito extraconcursal limita-se aos bens de capital essenciais e apenas durante o stay period (art. 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005). 5. O CDI pode ser adotado como componente de encargo financeiro (juros remuneratórios) em cédula de crédito bancário, não se tratando de correção monetária, sendo inaplicável a Súmula n. 176/STJ. 6. Ausente cobrança de comissão de permanência, é inócua a alegação de cumulação indevida com correção, juros e multa. 7. É válida a pactuação de juros capitalizados em cédula de crédito bancário (art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004), inexistindo limitação geral a 12% ao ano; eventual abusividade demanda exame fático e contratual. 8. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor quando o financiamento visa incremento de atividade empresarial, por ausência de destinatário final. 9. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.