AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2996755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- Sentença ilíquida não autoriza ampliar o marco temporal delimitado no dispositivo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO COM TERMO FINAL (2018-2021). COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Art. 323 do Código de Processo Civil. Inclusão de parcelas vincendas. Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Jurisprudência do STJ reiterada. 2. Sentença ilíquida não autoriza ampliar o marco temporal delimitado no dispositivo. Inclusões posteriores de 2022 e 2023 violam o art. 503 do Código de Processo Civil e os limites objetivos do título. 3. Alegações de distinção fática quanto aos precedentes não afastam a orientação consolidada desta Corte Superior. Razões insuficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.