PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2995666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PECULIARIDADE: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA SENTENÇA EXEQUENDA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em cumprimento de sentença de cobrança de aluguéis, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a ilegitimidade passiva dos herdeiros para responder por dívida de aluguel antes da partilha; (ii) há erro sobre a afirmação de condenação solidária na sentença exequenda; (iii) há vício integrativo apto a modificar o resultado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE HERDEIROS. PECULIARIDADE: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA NA SENTENÇA EXEQUENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em cumprimento de sentença de cobrança de aluguéis, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a ilegitimidade passiva dos herdeiros para responder por dívida de aluguel antes da partilha; (ii) há erro sobre a afirmação de condenação solidária na sentença exequenda; (iii) há vício integrativo apto a modificar o resultado. 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão explicita que a conclusão sobre a condenação solidária dos herdeiros decorre das premissas delineadas pelas instâncias de origem e que sua revisão demandaria reexame de provas, providência inviável em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.