PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2995536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
- REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS DE OFÍCIO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. JUROS MORATÓRIOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o recurso especial fundado em alegada violação ao art. 5º da Constituição Federal, por se tratar de norma de índole constitucional, cuja análise compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, CF). 2. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando a parte recorrente deixa de indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, inviabilizando o exame da alegada ofensa. 3. O Tribunal de origem reconheceu o julgamento extra petita, uma vez que o juízo de primeiro grau reduziu, de ofício, os juros moratórios sem pedido expresso na inicial, violando os arts. 141 e 492 do CPC e a Súmula 381/STJ, que veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais bancárias. 4. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a revisão judicial de cláusulas contratuais bancárias por suposta abusividade exige provocação expressa e fundamentada da parte interessada, não sendo admissível a atuação de ofício do magistrado. 5. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 6. A modificação das conclusões do acórdão estadual quanto à responsabilidade civil demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, que igualmente impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.