PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2993337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADE FRANQUEADA.
- CERCEAMENTO DE DEFESA, INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
- FALHA DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS COM BASE EM LAUDO PERICIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADE FRANQUEADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FRANQUEADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA, INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E NULIDADE DE INTIMAÇÃO. FALHA DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS COM BASE EM LAUDO PERICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A franqueadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente com a franqueada pelos danos ao consumidor, aplicando-se a teoria da aparência. 2. A revisão das premissas fáticas sobre falha do serviço, nexo causal, regularidade da instrução, valor de indenização e de honorários advocatícios demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Não demonstrado o dissídio por ausência de cotejo analítico, como exigem os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, além do acórdão recorrido estar em sintonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.