AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2992621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
- A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que solucionou a controvérsia com base em norma local de registros públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
- A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTA DEVOLUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que solucionou a controvérsia com base em norma local de registros públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 3. A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.