DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2992448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sob o argumento de incidência da Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial, sustentando que a análise da similaridade entre as marcas "SMUV" e "SMOOV" exigiria conhecimentos técnicos específicos.
- O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, considerando que os elementos documentais constantes nos autos eram suficientes para a solução da controvérsia, dispensando a produção de prova pericial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sob o argumento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial, sustentando que a análise da similaridade entre as marcas "SMUV" e "SMOOV" exigiria conhecimentos técnicos específicos. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, considerando que os elementos documentais constantes nos autos eram suficientes para a solução da controvérsia, dispensando a produção de prova pericial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de produção de prova pericial, diante da alegação de necessidade de análise técnica específica, configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 5. O juiz é o destinatário da prova e, conforme o sistema de persuasão racional previsto no art. 371 do CPC, pode decidir motivadamente sobre os elementos necessários para a formação de seu convencimento, sendo livre para indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou que os elementos documentais constantes nos autos, como os registros das marcas junto ao INPI, eram suficientes para a avaliação da alegada prática de violação de direito de propriedade industrial, dispensando a produção de prova pericial. 7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.