PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2990956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de menção expressa a dispositivo legal invocado pela parte quando o tribunal de origem aprecia fundamentadamente a matéria controvertida.
- A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre litisconsortes vencidos, prevista no art.
- 87, § 1º, do CPC/2015, pressupõe análise do grau de participação e causalidade de cada parte no ajuizamento da demanda.
- Inviável o reexame da responsabilidade solidária pelos ônus sucumbenciais quando tal providência demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de menção expressa a dispositivo legal invocado pela parte quando o tribunal de origem aprecia fundamentadamente a matéria controvertida. 2. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre litisconsortes vencidos, prevista no art. 87, § 1º, do CPC/2015, pressupõe análise do grau de participação e causalidade de cada parte no ajuizamento da demanda. 3. Inviável o reexame da responsabilidade solidária pelos ônus sucumbenciais quando tal providência demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.