DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2990609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Questão em discussão consiste em saber se a juntada superveniente de documento essencial à execução, após a citação, é admissível e se a análise dessa controvérsia demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial.
- Análise da controvérsia apresentada no recurso especial demanda incursão no acervo fático-probatório, especialmente para verificar se o título inicialmente apresentado preenchia os requisitos legais e se a juntada posterior do documento alterou o pedido ou a causa de pedir, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Parte agravante não demonstrou, de forma técnica e específica, a similitude fática entre os precedentes invocados e o caso concreto, nem realizou o cotejo analítico necessário para configurar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. JUNTADA SUPERVENIENTE DE DOCUMENTO. EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7 STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGOS 1029, §1º, DO CPC E 255, §1º, RISTJ. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se a juntada superveniente de documento essencial à execução, após a citação, é admissível e se a análise dessa controvérsia demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Análise da controvérsia apresentada no recurso especial demanda incursão no acervo fático-probatório, especialmente para verificar se o título inicialmente apresentado preenchia os requisitos legais e se a juntada posterior do documento alterou o pedido ou a causa de pedir, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Parte agravante não demonstrou, de forma técnica e específica, a similitude fática entre os precedentes invocados e o caso concreto, nem realizou o cotejo analítico necessário para configurar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Entendimento consolidado do STJ admite, excepcionalmente, a juntada superveniente de documentos em ações executivas, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.