DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2990571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de inexistência de afronta aos dispositivos legais apontados.
- A parte agravante sustenta a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, com o objetivo de afastar sua responsabilidade civil por atraso na entrega de obra, alegando afronta aos artigos 393 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade civil da parte agravante por atraso na entrega de obra, com fundamento na ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, sem que seja necessário o reexame de fatos e provas.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de inexistência de afronta aos dispositivos legais apontados. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, com o objetivo de afastar sua responsabilidade civil por atraso na entrega de obra, alegando afronta aos artigos 393 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade civil da parte agravante por atraso na entrega de obra, com fundamento na ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, sem que seja necessário o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. Decisão recorrida que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença de nexo causal e caracterização do dever de indenizar. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.