PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2989004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que manteve acórdão estadual em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em negligência na condução do cumprimento de sentença que ocasionou a prescrição da pretensão executória e a responsabilidade civil por perda de uma chance.
- Pedido de afastamento da culpa e do dever de indenizar, alegação de cerceamento de defesa por indevido julgamento antecipado e pretensão de revisão do valor dos danos morais.
- A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre negligência na condução do cumprimento de sentença, prescrição da pretensão executória, responsabilidade civil por danos materiais e morais e eventual cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ foi genérica e não demonstrou, com destaque do cenário fático assentado no acórdão recorrido, que a controvérsia seria exclusivamente jurídica.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO. PERDA DE UMA CHANCE. PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve acórdão estadual em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em negligência na condução do cumprimento de sentença que ocasionou a prescrição da pretensão executória e a responsabilidade civil por perda de uma chance. Pedido de afastamento da culpa e do dever de indenizar, alegação de cerceamento de defesa por indevido julgamento antecipado e pretensão de revisão do valor dos danos morais. 2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre negligência na condução do cumprimento de sentença, prescrição da pretensão executória, responsabilidade civil por danos materiais e morais e eventual cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ foi genérica e não demonstrou, com destaque do cenário fático assentado no acórdão recorrido, que a controvérsia seria exclusivamente jurídica. 4. O valor arbitrado para danos morais não revela manifesta exorbitância e sua revisão, nas circunstâncias delineadas, pressupõe nova ponderação de elementos fático-probatórios, atraindo novamente a vedação da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.