Direito processual civil — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2988708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art.
- 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
Ementa oficial
Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.