DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2987957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição.
- Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios.
- Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ, PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de prescrição. 2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o fundamento de inexistência de vícios. 3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.