DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2987221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Rever os fundamentos do acórdão regional para reconhecer que não existe cobertura contratual para custear tratamento de saúde imposto pelas instâncias ordinárias exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n.
- Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA CONTRATUAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão regional para reconhecer que não existe cobertura contratual para custear tratamento de saúde imposto pelas instâncias ordinárias exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do contrato firmado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.