PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2984500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando a existência de prejudicialidade externa e a manutenção da suspensão, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO ÂNUO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. O acórdão de origem enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando a existência de prejudicialidade externa e a manutenção da suspensão, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "admite-se a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se aguarda o julgamento de outra causa com relação de prejudicialidade" (REsp n. 2009207/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje de 21/11/2022). 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração da prejudicialidade externa e à suficiência dos fatores demonstrados a sustentar a suspensão depende do reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.